Reparação Brumadinho | Recuperação Socioambiental - Anexo II.1

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Infográfico Anexo II.1 - Julho 2025

 

Notas explicativas do infográfico acima: 

1. Sobre as 'iniciativas definidas'

As iniciativas definidas dizem respeito aos Planos, Programas e Projetos determinados para realização da reparação ambiental. Consideram-se as iniciativas previstas no Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba - PRSA e no Plano de Controle Ambiental - PCA da Licença de Operação Corretiva – LOC. 

2. Sobre as ‘iniciativas validadas ou aprovadas’ 

O status "Validado ou aprovado" reflete a autorização para execução da iniciativa no Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba - PRSA pelos Compromitentes (Validado) ou pelos Órgãos Técnicos competentes (Aprovado) no Plano de Controle Ambiental - PCA da Licença de Operação Corretiva - LOC, ouvida a Auditoria Socioambiental no que couber. 

3. Sobre as ‘iniciativas em avaliação’ 

O status "Em avaliação" reflete a iniciativa que foi apresentada pela Vale e está em análise pela Auditoria Socioeconômica ou pelos Órgãos Técnicos competentes. 

4. Sobre as ‘iniciativas em revisão’ 

O status "Em revisão" reflete a iniciativa que foi apresentada pela Vale, passou por análise da Auditoria Socioeconômica ou pelos Órgãos Técnicos competentes e está em revisão pela Vale para os ajustes cabíveis. 

5. Sobre as ‘iniciativas em elaboração’

O status "Em elaboração" reflete a iniciativa que está em desenvolvimento pela Vale, a ser apresentada para análise da Auditoria Socioambiental e dos Órgãos Técnicos competentes. 

O Anexo II.1 (Recuperação Socioambiental) se refere à Recuperação Socioambiental e sua principal ação é o desenvolvimento do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba, que, conforme diretrizes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e dos demais órgãos competentes, e acompanhamento por auditoria socioambiental independente (AECOM), vem sendo elaborado desde 2019 pela Arcadis, empresa contratada pela Vale S.A.. 

O plano é analisado e aprovado pelo Sisema e, quando necessário, por outros órgãos técnicos competentes, sendo também acompanhado por uma auditoria socioambiental independente, realizada pela Aecom do Brasil LTDA. Incialmente, esse acompanhamento era realizado por força de um Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale S.A. em 15 de fevereiro de 2019.  

Posteriormente, conforme previsto no Acordo Judicial, assinado em fevereiro de 2021, a auditoria decorrente do TC de 15 de fevereiro de 2019 permaneceu atuando até que fosse finalizada a contratação da Auditoria Socioambiental do Acordo. A Aecom do Brasil LTDA. foi selecionada, consoante critérios de técnica e preço, nos termos do Acordo Judicial. A Vale é responsável pelo custeio desta auditoria, com recursos adicionais aos previstos no Acordo. 

 

Área contemplada

Estão abrangidas pelo Plano todas as áreas onde foram identificados danos ambientais decorrentes do rompimento das barragens em janeiro de 2019. No Acordo Judicial, essas áreas foram divididas por trechos:

  1. Da barragem B1, na Mina Córrego do Feijão, até a confluência do Ribeirão Ferro Carvão com o Rio Paraopeba em Brumadinho; 
  2. Confluência do Ribeirão Ferro Carvão até Juatuba; 
  3. Juatuba até o reservatório de Retiro Baixo; 
  4. Reservatório de Retiro Baixo; 
  5. Trecho entre a Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e Usina Hidrelétrica de Três Marias; 
  6. Reservatório de Três Marias; 
  7. Cava de Feijão; 

 

Valores

O Programa de Recuperação Socioambiental (Anexo II.1) foi instituído sem teto financeiro, sendo a Vale responsável por reparar todos os danos decorrentes dos rompimentos ocorridos em fevereiro de 2019, objeto do Acordo Judicial firmado em 4 de fevereiro de 2021.   

O total inicialmente estimado para a reparação ambiental é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Eventuais danos que apareçam posteriormente - ou que sejam atualmente desconhecidos e que venham a ser ligados ao rompimento - deverão ser objeto da reparação, que tem caráter integral. Não há, portanto, um teto financeiro para a reparação ambiental dos danos. 

 

O que já foi feito

O plano vem sendo debatido e construído desde 2019, quando a consultoria Arcadis apresentou as primeiras versões dos capítulos. Desde então, o Sisema realiza reuniões periódicas com as equipes da consultoria e da Vale para avaliação dos capítulos, programas e planos em construção, e para acompanhamento das ações emergenciais já aprovadas e que estão em processo de execução.  

O plano se divide em quatro capítulos. Em abril de 2023, os compromitentes, apoiados pelos órgãos técnicos competentes e pela auditoria socioambiental independente, validaram o Capítulo 1 - Diagnóstico Pretérito. Em dezembro de 2023, a versão 2 do Capítulo 2 - Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA) decorrentes do rompimento também foi validada pelos compromitentes, com a ressalva da necessidade de cumprimento de algumas condicionantes (recomendações do Sisema e da auditoria socioambiental independente) na atualização do documento.  

Em relação ao Capítulo 3 do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba, destaca-se que ele contempla planos, programas e projetos que compõem o Plano de Ação para mitigação dos impactos provenientes do rompimento das barragens B1, B4 e B4-A da Mina Córrego do Feijão.

Desde 2022, após avaliações do Sisema e da auditoria Aecom, os planos e programas foram revisados e protocolados divididos em quatro blocos, de acordo com suas especificidades.

Estes documentos ainda estão sujeitos a criteriosa análise técnica dos órgãos competentes que integram o Sisema e passíveis de posteriores correções e adequações técnicas necessárias. Em seguida, os documentos aprovados são validados pelos compromitentes, aos quais compete a aprovação final, com o apoio da auditoria socioambiental independente. A figura acima reflete os planos, programas e projetos já definidas e seus status de validação/aprovação, avaliação, revisão e elaboração. 

 

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Botão para o portal da auditoria socioambiental

 

 

 

Próximos passos

A Vale deve apresentar de forma contínua as novas versões das partes que constituem o plano, para avaliação do Sisema, atendendo às solicitações feitas pelos órgãos competentes que avaliaram as últimas versões apresentadas, ouvida a auditoria socioambiental independente. Quando os capítulos, programas e planos atingirem os requisitos estabelecidos pelo Sisema, este encaminhará a proposta para a validação dos compromitentes.  

Na hipótese de não validação de plano/capítulo/programa ou de apresentação de medidas para o cumprimento da obrigação, a Vale será ouvida no prazo de 30 dias quanto à incorporação do respectivo plano/capítulo/programa e consequente execução. Não havendo consenso em relação às medidas acima, aplica-se o art. 518 do CPC para dirimir a questão, sem prejuízo da execução e continuidade das medidas de reparação incontroversas aprovadas pelo Sisema.  

O Plano de Recuperação Socioambiental é composto de 4 capítulos:

  • Capítulo 1: Diagnóstico Pretérito 
  • Capítulo 2: Avaliação dos Impactos Ambientais (AIA) decorrentes do rompimento;  
  • Capítulo 3: Plano de ação para remediação, reparação e restauração dos impactos, contendo indicadores e metas e Avaliação de Impactos Cumulativos (AIC);  
  • Capítulo 4: Gestão Adaptativa de dados.  

Estes capítulos são submetidos para aprovação dos órgãos de Estado competentes e para avaliação da auditoria socioambiental independente, que fundamentam sua validação final pelos compromitentes. 

A versão preliminar do plano pode ser consultada aqui: Plano de Reparação Socioambiental 

 

Conheça os outros anexos do Programa de Reparação Socioambiental (Anexo II):